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JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Imposto de Renda 2025; quem pagou ou recebe pensão alimentícia precisa declarar os proventos
Publicado em 27/5/2025 - 10h00
Na reta final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2025), uma das dúvidas dos brasileiros é sobre o envio de informações referentes ao pagamento de pensão alimentícia. Desde 2023, esses valores estão isentos de Imposto de Renda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a declaração da pensão alimentícia continua obrigatória, especialmente quando os valores ultrapassam R$ 200 mil no ano e são baseados em decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado judicialmente.
Apesar da isenção, o correto preenchimento da declaração é essencial tanto para quem paga quanto para quem recebe. O contribuinte que paga a pensão deve acessar a aba "Alimentando" e informar o nome completo, CPF, data de nascimento e país de residência do beneficiário, além do grau de parentesco.
Em seguida, deve preencher a aba "Pagamentos Efetuados", selecionar o código correspondente ao tipo de pensão (judicial ou por escritura pública) e indicar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. O sistema da Receita calcula automaticamente a dedução com base nas informações prestadas.
Para quem recebe a pensão, o preenchimento deve ser feito na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código 28 – Pensão Alimentícia. É necessário informar o valor total recebido no ano, bem como os dados de quem realizou os pagamentos (nome completo e CPF).
Uma dúvida comum entre os contribuintes é se o alimentando pode ser incluído como dependente. De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços ao cliente da Contabilizei, a resposta é negativa.
"A Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja registrada como dependente e, ao mesmo tempo, como alimentando. Isso porque cada categoria gera efeitos diferentes na base de cálculo: o alimentando recebe rendimentos isentos, enquanto o dependente permite deduções legais, como gastos com saúde e educação", explica.
Outro ponto importante envolve a documentação exigida. Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão precisa manter em arquivo comprovantes como decisões judiciais, escrituras públicas ou acordos homologados. Além disso, devem ser apresentados recibos, extratos bancários ou comprovantes de transferência, sempre com o CPF da outra parte corretamente informado.
Em 2025, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior. Já no caso de rendimentos exclusivamente isentos, como pensão alimentícia, a obrigatoriedade se aplica apenas se o total anual ultrapassar R$ 200 mil. Quem não se enquadra em outros critérios está dispensado da declaração.
A Receita Federal também permite retificar declarações dos últimos cinco anos (2020 a 2024, referentes aos anos-base de 2019 a 2023) para os contribuintes que declararam erroneamente a pensão como rendimento tributável.
A correção pode ser feita nos programas de cada ano, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. É necessário manter o tipo de dedução usado e transferir os valores para a ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", por meio da utilização do código 28. Caso a correção resulte em valores a restituir, o pagamento é feito em lote residual, seguindo a ordem de prioridade. Também é possível solicitar o reembolso via sistema Per/Dcomp Web.
Outro aspecto relevante envolve a possibilidade de incluir o filho como dependente, mesmo que ele tenha recebido pensão alimentícia, desde que a declaração seja feita pelo modelo de deduções legais e o filho não tenha entregue declaração própria. Isso pode resultar em vantagens tributárias, como aumento na restituição ou redução no imposto devido.
"Se o dependente for menor de idade, os dados podem ser incluídos normalmente na declaração do responsável legal. No entanto, os rendimentos da pensão devem constar na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', em nome do dependente — não do titular da declaração", detalha Gularte.
O contribuinte que paga pensão deve lembrar que a dedução é integral, sem limite de valor, desde que a obrigação esteja prevista em decisão judicial ou escritura pública. Outros gastos com educação ou saúde também podem ser deduzidos, se estiverem previstos no acordo.
"Diante dessas mudanças, a declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção, mas também pode representar oportunidades de ajuste e economia. Entender as regras evita problemas com o Fisco e garante benefícios legais a quem paga ou recebe pensão", complementa o executivo.
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