NOVA ALÍQUOTA
VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
Haddad em reunião do Governo; ministro anunciou alíquota única para aplicações financeiras
Publicado em 11/6/2025 - 11h04
O governo federal pretende implementar uma alíquota única de 17,5% no Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos das aplicações financeiras, em substituição ao atual modelo de tributação regressiva que varia entre 15% e 22,5%. Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova regra entrará em vigor apenas em 2026 e integra o pacote de medidas fiscais para compensar a perda de arrecadação com a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
"A média da tributação das aplicações financeiras já é 17,5%. Então, nós estamos fixando uma alíquota para todas as aplicações no mesmo patamar. Hoje ela vai de 15% [para aplicações de mais de dois anos] a 22,5% [para aplicações de curto prazo]", explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à Agência Brasil.
Atualmente isentos de IR, investimentos como letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificado de recebíveis do agronegócio (CRA), debêntures incentivadas, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros passarão a ser tributados com uma alíquota específica de 5%.
Já os criptoativos, que hoje não são formalmente enquadrados como aplicações financeiras tradicionais, entrarão na regra da alíquota fixa de 17,5%.
A nova tributação será independente do prazo de aplicação, o que altera de forma significativa a lógica da tabela regressiva, tradicionalmente usada para incentivar o investimento de longo prazo.
Para quem mantém o dinheiro aplicado por pouco tempo (até 180 dias), o imposto atual é de 22,5%. Com a nova regra, a carga será reduzida para 17,5%, tornando investimentos de curto prazo mais vantajosos.
Por outro lado, quem investe por prazos mais longos sairá prejudicado. Hoje, aplicações mantidas por mais de dois anos são tributadas com a menor alíquota, de 15%. Com a unificação para 17,5%, haverá uma perda de rentabilidade líquida, o que enfraquecerá estratégias de longo prazo baseadas no diferimento do imposto.
Aqueles que hoje investem por prazos intermediários, entre 361 e 720 dias, já estão sujeitos à alíquota de 17,5% e, por isso, terão menor impacto com a mudança.
A mudança, anunciada por meio de Medida Provisória (MP), só poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, devido ao princípio da anualidade tributária, previsto na Constituição Federal.
Com o fim da tabela regressiva, a escolha dos melhores investimentos em 2026 passará a depender ainda mais do perfil de risco, prazo e objetivos financeiros de cada investidor. Portfólios de perfil conservador e com foco no curto prazo tendem a se beneficiar, especialmente com produtos como CDBs de liquidez diária, Tesouro Selic e fundos DI isentos de come-cotas.
Já alternativas voltadas ao longo prazo, como fundos de previdência e Tesouro IPCA, podem perder atratividade em razão da nova alíquota fixa.
Ainda assim, uma análise aprofundada do perfil de investidor pode justificar estratégias mistas ou focadas em diversificação. Investidores conservadores, por exemplo, podem continuar encontrando bons retornos em aplicações de baixo risco e alta liquidez, desde que compatíveis com seus objetivos e o novo cenário tributário.
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