DICAS PRÁTICAS

É MEI? Saiba como isentar seu lucro no Imposto de Renda 2025

SCOTT GRAHAM/UNSPLASH

Imagem de pessoa fazendo contas e digitando no computador

Na temporada do IRPF 2025, MEIs precisam prestar contas à Receita Federal duas vezes; entenda

Publicado em 9/5/2025 - 6h30

Nesta reta final do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025), uma das dúvidas frequentes que escuto são de pessoas que tem um MEI (Microempreendedor Individual) ativo. Preciso fazer duas declarações? Tenho como pagar menos impostos? Vamos por partes!

Sim, quem é MEI precisa prestar contas à Receita Federal duas vezes! A primeira é a tradicional declaração da pessoa física e a segunda é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), apelidada por muitos como "Imposto de Renda do MEI".

Quando o MEI não possui escrituração contábil, parte do lucro pode ser considerado rendimento tributável. O Fisco aplica a seguinte presunção de isenção: 32% do faturamento é isento para prestadores de serviços e 8% para o setor de comércio. O restante pode ser tributado no IRPF.

Mas afinal, o que é escrituração contábil?

Trata-se do registro detalhado de todas as movimentações financeiras da empresa, feito por um contador habilitado. Embora não seja obrigatória para o MEI, é fundamental para assegurar a isenção total do lucro na declaração de IR.

Para exemplificar, vamos imaginar o caso do marceneiro José. Ele tem um MEI ativo e presta serviços de reparação de móveis. No ano passado, ele faturou R$ 70 mil e teve despesas de R$ 10 mil. Ou seja, seu lucro líquido foi de R$ 60 mil.

Com uma escrituração contábil feita por um contador, esse lucro é 100% isento de IR! Assim, José não pagará imposto sobre esse valor na declaração do IRPF 2025.

Se ele não tivesse contabilidade, cairia na regra da presunção. Como é prestador de serviços, apenas 32% do faturamento (R$ 22,4 mil) seriam considerados isentos. Os R$ 37,6 mil restantes entrariam como rendimento tributável, o que pode gerar imposto a pagar.

Para evitar essa confusão, deixo duas dicas práticas para manter o seu lucro como MEI isento de IR. São elas:

Tenha uma escrituração contábil

Para que 100% do lucro seja considerado isento de IR, é necessário manter a escrituração contábil feita por um contador habilitado. Faça esse investimento e evite perder dinheiro para o Leão.

As contas do MEI não são pessoais

Separe a operação financeira do MEI da sua vida pessoal. Manter essa contabilidade regular dá mais segurança em caso de fiscalização e permite uma visão clara da saúde financeira do seu negócio.


*As opiniões do colunista não refletem, necessariamente, o posicionamento do Economia Real.

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