OLHO NO FATURAMENTO

Passou do limite do MEI? Descubra o que acontece com o seu negócio

MARCELLO CASAL JR/ AGENCIA BRASIL

Tela do computador com o Simples Nacional

Tela do computador do Simples Nacional; ultrapassar limite do MEI exige migração para outro regime

Publicado em 14/10/2025 - 9h00

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) não significa o fim de um negócio, mas o início de uma nova etapa com regras e tributos diferentes. Em 2025, o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano. Ao excedê-lo, o microempreendedor deve se desenquadrar e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

"Ele é calculado proporcionalmente pelo mês de abertura do MEI. Por exemplo, se abrir o MEI em junho, serão sete meses de faturamento, dando um valor total de R$ 40,5 mil. O ideal é se basear pelo valor mensal de R$ 6.750", explica Isabela Ruyther, contabilista especialista em MEI, em entrevista ao Economia Real.

Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite em até 20%, o desenquadramento terá efeito apenas no ano seguinte. Nessa situação, o empreendedor deve comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

De acordo com a especialista, a partir de janeiro do ano seguinte, o negócio passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional, e o imposto será calculado sobre o valor excedente, já com novas obrigações tributárias.

Porém, se o crescimento for maior que 20%, ou seja, ultrapassar R$ 97,2 mil, o desenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. "A empresa deve recolher os tributos como Simples Nacional desde janeiro (com eventuais juros e multas se houver atraso) e comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso", afirma Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Segundo o docente, isso implica em:

  • Refazer os cálculos tributários de todo o período de janeiro a dezembro de 2025, já como optante do Simples Nacional;
  • Recolher os impostos devidos conforme a tabela específica do regime;
  • Calcular juros e multas referentes aos meses anteriores;
  • Comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

Para Slavov, dependendo da situação, o empreendedor deve procurar auxílio contábil para realizar os procedimentos de desenquadramento e calcular corretamente os novos tributos. Em alguns casos, o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente pelo sistema.

Segundo a contadora, isso acontece em situações de inadimplência, quando o faturamento ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil, ao se tornar sócio de outra empresa, ao exercer atividade não permitida ao MEI, ou quando as compras excedem o limite previsto em lei.

Além disso, outro ponto sensível é a pejotização. O professor explica que, quando o MEI presta serviços de forma contínua, exclusiva e com subordinação a uma única empresa, caracteriza-se vínculo empregatício disfarçado.

"Nessas hipóteses, além do desenquadramento, o empreendedor pode enfrentar autuações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, já que o regime simplificado foi criado para atividades autônomas e de baixo risco e não para burlar obrigações legais", observa Slavov.

Migrar de MEI para ME

Migrar do MEI para o Simples Nacional envolve processos burocráticas e tem custos associados. O empresário precisa se adaptar a novas obrigações, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas, entrega de declarações mensais e cumprimento de rotinas trabalhistas mais complexas.

"Ou seja, embora o procedimento esteja disponível no Portal do Simples Nacional, muitos empreendedores encontram dificuldades para lidar sozinhos com a mudança. Erros na apuração de impostos ou na escolha do anexo tributário podem gerar multas, juros e até pendências fiscais", afirma o professor.

AspectoMEI (Microempreendedor Individual)Microempresa (Simples Nacional)
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 4,8 milhões
Funcionários1 empregadoVários empregados, conforme lei
SóciosNão permitidoPermitido
AtividadesRestritas a lista do MEIMais ampla, inclui outras áreas
FiliaisNão permitidoPermitido
Benefícios previdenciáriosSimSim
Notas fiscaisPermitidoPermitido
Linhas de créditoLimitadasMais opções e valores maiores
Credibilidade no mercadoBásicaMaior, facilita licitações e negócios com grandes clientes

"Deixar de ser MEI não deve ser encarado como perda da simplicidade, mas como o início de uma nova fase — mais complexa, sim, mas também mais promissora, na qual a contabilidade estruturada se torna ferramenta estratégica para sustentar o crescimento", conclui Slavov.

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