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Passou do limite do MEI? Descubra o que acontece com o seu negócio

ILUSTRAÇÃO/CHATGPT

Microempreendedor analisa documentos com a sigla MEI em destaque (imagem criada por IA).

Microempreendedor analisa documentos com a sigla MEI em destaque (imagem criada por IA).

Publicado em 24/9/2025 - 12h00

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa o fim do negócio, mas o início de uma nova etapa, com regras e tributos diferentes. Em 2025, o teto é de R$ 81 mil por ano. Ao excedê-lo, o microempreendedor precisa se desenquadrar e migrar para outro regime, como o Simples Nacional.

"Ele é calculado proporcionalmente pelo mês de abertura do MEI, por exemplo se abrir o MEI em junho vão ser 7 meses de faturamento dando um valor total de R$ 40,5 mil, o ideal é se basear pelo valor mensal de R$ 6.750", explica Isabela Ruyther, contabilista especialista em MEI, ao Economia Real.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento terá efeito apenas no ano seguinte. Nessa situação, o empreendedor deve comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

A partir de janeiro do ano seguinte, o negócio passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional, e os tributos serão calculados sobre o valor excedente, com novas obrigações fiscais. Porém, se o crescimento for maior que 20%, ou seja, acima de R$ 97,2 mil, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

"A empresa deve recolher os tributos como Simples Nacional desde janeiro (com eventuais juros/multas se houver atraso) e comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso", afirma Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Segundo o docente, isso implica em:

  • Refazer os cálculos tributários de todo o período, já como optante do Simples Nacional;
  • Recolher os impostos devidos de acordo com a tabela específica do regime;
  • Calcular juros e multas referentes aos meses anteriores;
  • Comunicar o desenquadramento dentro do prazo legal.

Slavov reforça que, dependendo do caso, é essencial buscar apoio contábil para realizar os procedimentos corretamente e evitar problemas fiscais.

Quando o desenquadramento do MEI é automático

Em algumas situações, o desenquadramento do MEI pode acontecer de forma automática pelo sistema. Segundo Isabela, isso ocorre em casos de inadimplência, quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil, ao se tornar sócio de outra empresa, ao exercer atividade não permitida para o MEI ou quando as compras ultrapassam o limite legal.

Outro ponto sensível é a pejotização. Slavov alerta que quando o MEI presta serviços de forma contínua, exclusiva e subordinada para uma única empresa, isso configura vínculo empregatício disfarçado.

"Nessas hipóteses, além do desenquadramento, o empreendedor pode enfrentar autuações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, já que o regime simplificado foi criado para atividades autônomas e de baixo risco, e não para burlar obrigações legais", observa.

Migrar de MEI para ME

A migração do MEI para o Simples Nacional envolve processos burocráticos e custos adicionais. O empresário precisa se adaptar a novas obrigações, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe), entrega de declarações mensais e cumprimento de rotinas trabalhistas mais complexas.

"Ou seja, embora o procedimento esteja disponível no Portal do Simples Nacional, muitos empreendedores encontram dificuldades para lidar sozinhos com a mudança. Erros na apuração de impostos ou na escolha do anexo tributário podem gerar multas, juros e até pendências fiscais", afirma o professor.

Slavov conclui que a mudança deve ser encarada como evolução: "Deixar de ser MEI não deve ser visto como perda da simplicidade, mas como o início de uma nova fase: mais complexa, sim, mas também mais promissora, na qual a contabilidade estruturada se torna ferramenta estratégica para sustentar o crescimento".

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