NR-1

Nova norma força empresas a tirarem a saúde mental do rodapé

ANNIE SPRATT/UNSPLASH

Pessoas trabalham juntas em um escritório

Trabalho em equipe; capacitação de líderes e diálogo são essenciais para atendimento da NR-1

Publicado em 1/5/2025 - 5h30

Neste Dia do Trabalhador, a saúde mental ganha espaço entre os direitos previstos em lei. A partir de 26 de maio, todas as empresas serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais nos programas de segurança e saúde no trabalho. A mudança foi determinada pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, e representa um avanço importante na forma como a saúde emocional deve ser tratada dentro das empresas.

"Os líderes precisam compreender as questões de saúde mental e participar ativamente na construção de um ambiente colaborativo e respeitoso", afirma Rodrigo Bressan, presidente do Instituto Ame Sua Mente e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em entrevista ao Economia Real.

Segundo o psiquiatra, a nova norma prepara os ambientes corporativos para o acolhimento de situações emocionais e pode ajudar a prevenir quadros como burnout, depressão e ansiedade. "O primeiro passo para a adequação é reconhecer que existem questões de saúde mental e construir um plano de ação proativo", destaca.

Para facilitar a adaptação, o psiquiatra sugere que as empresas passem a tratar a saúde mental no trabalho como um EPI (Equipamento de Proteção Individual). "O diálogo se torna um dos equipamentos obrigatórios", resume.

Ele alerta que o descumprimento das exigências pode levar a multas trabalhistas, já que as mudanças passam a ser fiscalizadas pelo MTE. "Aquela conversa bonita de RH, que antes era vista como um diferencial, agora se torna obrigação legal", reforça. Para construir um planejamento adequado à NR-1, o setor de recursos humanos pode contar com profissionais da área da saúde mental.

Podem ser consultores externos. Não precisa ter um psicólogo na empresa, mas é necessário oferecer canais de suporte. Um exemplo é o hotline psicológico, que conecta colaboradores diretamente a um profissional qualificado", sugere.

Esse canal funciona como uma linha direta, que permite que o colaborador busque atendimento psicológico de forma confidencial, sempre que necessário. O psiquiatra destaca que as empresas precisam considerar fatores externos, como situações familiares, na hora de avaliar produtividade, além de garantir que trabalhadores em home office também estejam protegidos pelas mesmas diretrizes dos presenciais.

"Se alguém se machuca indo ao trabalho, é acidente de trabalho. Então, se está atuando remotamente, também é responsabilidade da empresa", afirma.

Thalita Alves/DO IT LIVE

Rodrigo Bressan

Rodrigo Bressan

Mais saúde mental, mais produtividade

Bressan explica que a norma também traz benefícios diretos para o desempenho das empresas. "Questões emocionais impactam o absenteísmo (faltas frequentes) e o presenteísmo, quando o funcionário está presente fisicamente, mas não consegue produzir. E essas taxas são altíssimas no Brasil, com origem, em grande parte, em problemas de saúde mental no trabalho", aponta.

"A nova regra busca diminuir sinistralidade, afastamentos e aumentar a produtividade. É uma mudança bem-vinda, com impacto positivo para todos os envolvidos", complementa.

Capacitar lideranças e engajar os times em diálogos frequentes são ações essenciais para atender à nova regulamentação. "O preconceito é uma das principais barreiras. Em média, leva até 15 anos para uma pessoa procurar ajuda profissional. Quando o colaborador entende melhor o problema, busca ajuda mais cedo, e isso é algo que o RH pode, e deve, promover", reforça.

Em nota ao portal Gov.br, Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, explica que a norma fecha uma brecha importante: "Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente laboral. Se identificados, será necessário criar e executar planos de ação, com medidas preventivas e corretivas".

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