IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal faz alerta: IR atrasado não dá cadeia, mas tem consequência

JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

Imagem do site do Imposto de Renda 2025

Receita Federal alerta que não declarar o IR não leva à prisão, mas pode deixar CPF irregular

Publicado em 13/5/2025 - 10h48

Na reta final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal publicou uma nota oficial nesta terça (13) para desmentir um boato que tem circulado nas redes sociais: a ideia de que atrasar o envio da declaração pode levar à prisão. Segundo o órgão, essa informação é falsa.

"O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime", destacou o órgão no comunicado publicado no site oficial.

O prazo final para entrega da declaração do IR 2025 é 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de documentos sejam enviados até o encerramento do prazo. Como ocorre todos os anos, muitos contribuintes devem deixar para a última hora.

Embora não configure crime, a entrega fora do prazo do Imposto de Renda traz outras penalidades. A principal delas é a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, quem perde o prazo não entra nos primeiros lotes da restituição do IR.

A Receita Federal explica que, apesar da prisão não ser uma consequência, o contribuinte inadimplente terá o CPF marcado como "pendente de regularização", o que pode dificultar a contratação de crédito, abertura de contas, financiamentos e até matrícula em universidades.

Além disso, a pessoa perde o direito à restituição, se tiver valores a receber, e corre maior risco de cair na malha fina, caso envie a declaração com erros ou pressa. O órgão também reforça que não há bloqueio de contas bancárias por atraso na entrega da declaração.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025

A obrigatoriedade da declaração do IR 2025 depende da renda, patrimônio e operações financeiras realizadas em 2024. Deve declarar quem se enquadrar em ao menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Realizou venda de bens com ganho de capital;
  • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou operou em day trade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Declarou bens no exterior como se fossem próprios;
  • Usou isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro.

Documentos necessários para declarar o IR

Reunir os documentos com antecedência evita erros e retrabalho no momento de preencher a declaração. Confira os principais:

  • CPF de dependentes (inclusive de menores de idade);
  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
  • Extrato do INSS (para aposentados);
  • Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos;
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação (ensino básico, técnico ou superior);
  • Contratos e recibos de compra e venda de imóveis ou veículos.
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