IRPF 2025
REPRODUÇÃO/CANVA
Pessoa acessa site de apostas esportivas durante jogo; ganhos devem ser declarados ao Leão
Publicado em 20/5/2025 - 15h46
Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que termina em 30 de maio, um detalhe pode passar despercebido por quem tentou a sorte em loterias ou sites de apostas online: os ganhos com prêmios também precisam ser informados à Receita Federal. Em um cenário de crescimento acelerado das bets no Brasil, cresce também a preocupação com a omissão desses valores na declaração.
A tributação ocorre automaticamente para prêmios de loterias nacionais. "Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, para a Agência Brasil.
Essa tributação na fonte é um procedimento padrão no Brasil para assegurar que o imposto seja recolhido antes mesmo do pagamento ao ganhador. Porém, em sites de apostas esportivas, o contribuinte deve verificar se houve retenção prévia do imposto sobre os valores ganhos durante o ano.
Para prêmios recebidos no exterior, caso da maioria das bets, o contribuinte deve informar o valor na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior". Também é obrigatório preencher o Carnê-Leão, com cálculo e pagamento mensal do imposto. Além disso, é necessário incluir a fonte pagadora, CNPJ e o valor do prêmio.
A tributação para ganhos obtidos fora do Brasil segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%. Esta taxa difere da alíquota fixa de 30% aplicada aos prêmios nacionais.
Se o apostador teve prejuízo em suas apostas ou em loterias, não há necessidade de declarar essas perdas no Imposto de Renda.
A obrigatoriedade da declaração do IR 2025 depende da renda, patrimônio e operações financeiras realizadas em 2024. Deve declarar quem se enquadrar em ao menos um dos critérios abaixo:
Reunir os documentos com antecedência evita erros e retrabalho no momento de preencher a declaração. Confira os principais:
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.