IRPF 2025

Apostou e ganhou? Receita exige declaração de prêmio em bet

REPRODUÇÃO/CANVA

Imagem de pessoa acessa site de apostas esportivas durante jogo

Pessoa acessa site de apostas esportivas durante jogo; ganhos devem ser declarados ao Leão

Publicado em 20/5/2025 - 15h46

Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que termina em 30 de maio, um detalhe pode passar despercebido por quem tentou a sorte em loterias ou sites de apostas online: os ganhos com prêmios também precisam ser informados à Receita Federal. Em um cenário de crescimento acelerado das bets no Brasil, cresce também a preocupação com a omissão desses valores na declaração.

A tributação ocorre automaticamente para prêmios de loterias nacionais. "Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, para a Agência Brasil.

Essa tributação na fonte é um procedimento padrão no Brasil para assegurar que o imposto seja recolhido antes mesmo do pagamento ao ganhador. Porém, em sites de apostas esportivas, o contribuinte deve verificar se houve retenção prévia do imposto sobre os valores ganhos durante o ano.

Para prêmios recebidos no exterior, caso da maioria das bets, o contribuinte deve informar o valor na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior". Também é obrigatório preencher o Carnê-Leão, com cálculo e pagamento mensal do imposto. Além disso, é necessário incluir a fonte pagadora, CNPJ e o valor do prêmio.

A tributação para ganhos obtidos fora do Brasil segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%. Esta taxa difere da alíquota fixa de 30% aplicada aos prêmios nacionais.

Se o apostador teve prejuízo em suas apostas ou em loterias, não há necessidade de declarar essas perdas no Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025

A obrigatoriedade da declaração do IR 2025 depende da renda, patrimônio e operações financeiras realizadas em 2024. Deve declarar quem se enquadrar em ao menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Realizou venda de bens com ganho de capital;
  • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou operou em day trade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Declarou bens no exterior como se fossem próprios;
  • Usou isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro.

Documentos necessários para declarar o IR

Reunir os documentos com antecedência evita erros e retrabalho no momento de preencher a declaração. Confira os principais:

  • CPF de dependentes (inclusive de menores de idade);
  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
  • Extrato do INSS (para aposentados);
  • Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos;
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação (ensino básico, técnico ou superior);
  • Contratos e recibos de compra e venda de imóveis ou veículos.
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