RECEITA FEDERAL

É dono de empresa? Então tome esse cuidado no Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda para pessoa física não isenta donos de empresa da obrigatoriedade de declarações anuais para Receita Federal

JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

Imposto de Renda deve ser declarado no site da Receita; confira as dicas para empresários

Publicado em 29/4/2025 - 14h20

Os donos e sócios de empresas precisam redobrar a atenção nos próximos dias para manter em ordem a prestação de contas com a Receita Federal. Além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que termina no dia 30 de maio, também é obrigatória a entrega das declarações anuais conforme o prazo estipulado pelo órgão — um erro comum é acreditar que uma declaração substitui a outra.

"São obrigações distintas, com regras diferentes", alerta Ana Salvatori, contadora responsável pela empresa de contabilidade digital Razonet, em entrevista ao Economia Real. "O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o imposto apurado periodicamente, enquanto as declarações anuais servem para registrar oficialmente essas apurações ao longo do ano", destaca.

Enquanto o prazo da declaração para pessoa física termina em 30 de maio, a entrega dos documentos das pessoas jurídicas finaliza apenas em 31 de julho.  Apenas algumas instituições, como partidos políticos, sindicatos, igrejas e ONGs, podem ter isenção do IRPJ — e mesmo assim, desde que cumpram critérios legais específicos.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não há recolhimento de IRPJ, mas sim a obrigatoriedade de envio anual do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). As alíquotas do IRPJ variam conforme o faturamento e o regime de tributação adotado. Confira o detalhamento a seguir:

  • Simples Nacional: o IRPJ está incluso na alíquota única do Documento de Arrecadação do Simples (DAS);
  • Lucro Presumido: cobrança de 15% sobre a base presumida e adicional de 10% no excedente para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
  • Lucro Real: imposto de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% a cada R$ 20 mil mensais excedentes.

Periodicidade das declarações das empresas

As empresas do Simples Nacional prestam contas mensalmente com o DAS. No Lucro Presumido, a apuração ocorre a cada trimestre. Já no Lucro Real, o modelo permite apuração trimestral ou anual, com antecipações mensais obrigatórias.

Mesmo sem gerar imposto a pagar ou direito à restituição, a declaração anual de CNPJ é obrigatória. "Ela apresenta um resumo financeiro da empresa no ano anterior: saldo em caixa, folha de pagamento, tributos pagos, despesas e investimentos", explica Ana.

Segundo a especialista, esses dados permitem o cruzamento de informações com outras fontes e ajudam a manter a regularidade fiscal da empresa. Veja os documentos exigidos e prazos para cada modelo:

  • MEI: entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio. Informações exigidas: faturamento anual e existência ou não de funcionários.
  • Simples Nacional: entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até 31 de março.
  • Lucro Presumido: entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de julho.
  • Lucro Real: entrega da ECF até 31 de julho e da Escrituração Contábil Digital (ECD) até 31 de maio.

Como fugir da malha fina empresarial

Entre os erros mais comuns que podem levar empresas à malha fina estão: divergência de valores, uso da conta da empresa para despesas pessoais, falta de documentos fiscais e declaração de lucro superior ao informado.

Manter a contabilidade em dia exige organização e atenção constante, não só na época da declaração anual do CNPJ, reforça a especialista.

A seguir, confira os principais documentos que o empresário deve manter atualizados:

  • Notas fiscais de vendas, compras, serviços e insumos
  • Recibos, transferências e boletos de pagamento
  • Extratos bancários de todas as contas da empresa
  • Informações sobre folha de pagamento, pró-labore e encargos sociais
  • Relatórios de investimentos e aplicações
  • Contrato social e alterações
  • Comprovantes de tributos pagos: DAS, DARF e GPS
  • Recibos de aluguel, se houver

"Esses documentos permitem que o contador mantenha a escrituração contábil em dia e evite problemas com o Fisco", complementa a contadora.

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