RETA FINAL
JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
IRPF 2025; prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo mês
Publicado em 28/4/2025 - 10h44
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio e, até a última quinta (24), mais de 16 milhões de declarações já haviam sido enviadas para a Receita Federal. A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de documentos até a data limite.
Das declarações do IRPF 2025 já entregues, 72,7% dos contribuintes têm direito à restituição, 15,1% precisarão pagar imposto e 12,2% não terão valores a pagar nem a receber.
A tendência é que os números cresçam até o dia 30 de maio, data de encerramento do prazo, já que muitos brasileiros deixam para declarar o Imposto de Renda na última hora.
Em entrevista ao Economia Real, a especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, reforça a importância de preencher a declaração com calma.
"Quando tenta fazer rápido demais, o contribuinte pode errar e cair na malha fina. Isso gera muito mais burocracia e dor de cabeça depois", alerta a profissional.
A obrigatoriedade da declaração depende dos rendimentos e bens do contribuinte no ano anterior. Deve declarar quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
Ganhou capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou day trade;
Possuía bens superiores a R$ 800 mil;
Tornou-se residente no Brasil;
Declarou bens no exterior como se fossem próprios;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no Brasil.
Organizar os documentos com antecedência facilita o preenchimento da declaração e evita erros. Confira a lista dos principais documentos necessários:
CPF de dependentes, inclusive crianças;
Informe de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
Extrato do INSS para aposentados;
Comprovantes de pagamento e recebimento de aluguéis;
Recibos de despesas médicas e odontológicas;
Comprovantes de despesas com educação (fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
Contratos e recibos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros).
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