PENDÊNCIAS NO IPI
JOEDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Homem olha leão e logo da Receita Federal; empresas devem R$ 245 milhões em impostos
Publicado em 15/9/2025 - 11h14
A Receita Federal iniciou uma nova edição da operação de conformidade para empresas com pendências na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao todo, 1.469 companhias receberam alertas sobre divergências que somam R$ 244,9 milhões e devem resolver esses débitos até o dia 24 de outubro.
Os contribuintes foram notificados por meio de Avisos de Autorregularização, enviados tanto por carta quanto pela Caixa Postal no portal e-CAC. Após essa data, as empresas podem ser autuadas, com a constituição do crédito tributário acrescido de juros e multa de ofício.
Nesta etapa, a Receita verificou situações em que havia saldo devedor de IPI declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), mas sem a correspondente declaração em DCTF/DCOMP ou sem o pagamento integral dos valores devidos.
A ação faz parte da Malha Fiscal Digital, sistema que cruza dados de declarações enviadas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar a autorregularização antes da abertura de processos de autuação.
Em 2024, a Receita enviou avisos semelhantes a 1,4 mil empresas, envolvendo divergências de R$ 544 milhões. Destas, 544 não se regularizaram e foram autuadas, resultando em R$ 163 milhões em créditos tributários.
A maior concentração de divergências está na região Sudeste, que responde por 59,8% das empresas notificadas e 64,4% do valor total em análise. Confira a divisão por região:
As orientações completas para quem recebeu o aviso estão disponíveis no portal da Receita Federal. A recomendação é que as empresas revisem suas declarações e quitem os débitos antes do prazo final para evitar autuações.
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.