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MEI tem direito a seguro-desemprego? Entenda o que a lei diz

MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL

Cédulas de real

Cédulas de real; microempreendedor individual (MEI) não tem direito ao seguro-desemprego

Publicado em 17/9/2025 - 10h00

O seguro-desemprego é um benefício assegurado aos profissionais com carteira assinada (CLT) e, até agosto, já movimentou mais de R$ 4 bilhões em 2025. Entre os microempreendedores individuais (MEI), porém, uma dúvida é recorrente: será que eles também têm direito ao benefício? A resposta é não! O MEI é considerado empresário e, por isso, não se enquadra nas regras do programa.

"Esse benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo CLT que foram demitidos sem justa causa. O MEI é enquadrado como empresário individual e, por isso, não se enquadra nas regras do benefício", explica Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, em entrevista ao Economia Real.

Se o MEI também trabalha registrado em carteira, continua tendo direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa. No entanto, existe um ponto de atenção.

"O governo pode cruzar os dados e entender que, como há um CNPJ ativo, a pessoa teria uma fonte de renda. Nesses casos, pode haver bloqueio ou suspensão do benefício", alerta Martins.

Além disso, abrir um MEI antes de solicitar o seguro-desemprego pode resultar no indeferimento do pedido.

"O governo entende que houve a criação de uma fonte de renda. A partir desse momento, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é preciso ter cuidado: abrir um MEI enquanto recebe o seguro pode levar à perda imediata do benefício", afirma Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares.

O que o MEI pode fazer para se proteger financeiramente?

Ao contrário do CLT, o MEI assume sozinho os riscos da atividade empreendedora. Mesmo sem direito ao seguro-desemprego, o microempreendedor pode contar com outras formas de proteção:

  • Segurados do INSS: o pagamento mensal do DAS possibilita o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Segurado facultativo: o MEI pode contribuir de forma complementar para aumentar sua cobertura previdenciária.
  • Reserva de emergência: ter entre três e seis meses de faturamento guardados ajuda a enfrentar períodos de queda nas vendas.
  • Previdência privada: funciona como complemento de renda para o futuro.
  • Seguros privados de renda: já existem planos que funcionam como um seguro-desemprego complementar, pagando de quatro a oito meses de cobertura em caso de perda de renda, desde que cumpridas as regras da apólice.

"O importante é que o MEI avalie seu perfil financeiro e busque opções que garantam estabilidade em momentos de imprevisto", conclui Martins.

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