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MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL
Cédulas de real; microempreendedor individual (MEI) não tem direito ao seguro-desemprego
Publicado em 17/9/2025 - 10h00
O seguro-desemprego é um benefício assegurado aos profissionais com carteira assinada (CLT) e, até agosto, já movimentou mais de R$ 4 bilhões em 2025. Entre os microempreendedores individuais (MEI), porém, uma dúvida é recorrente: será que eles também têm direito ao benefício? A resposta é não! O MEI é considerado empresário e, por isso, não se enquadra nas regras do programa.
"Esse benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo CLT que foram demitidos sem justa causa. O MEI é enquadrado como empresário individual e, por isso, não se enquadra nas regras do benefício", explica Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, em entrevista ao Economia Real.
Se o MEI também trabalha registrado em carteira, continua tendo direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa. No entanto, existe um ponto de atenção.
"O governo pode cruzar os dados e entender que, como há um CNPJ ativo, a pessoa teria uma fonte de renda. Nesses casos, pode haver bloqueio ou suspensão do benefício", alerta Martins.
Além disso, abrir um MEI antes de solicitar o seguro-desemprego pode resultar no indeferimento do pedido.
"O governo entende que houve a criação de uma fonte de renda. A partir desse momento, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é preciso ter cuidado: abrir um MEI enquanto recebe o seguro pode levar à perda imediata do benefício", afirma Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares.
Ao contrário do CLT, o MEI assume sozinho os riscos da atividade empreendedora. Mesmo sem direito ao seguro-desemprego, o microempreendedor pode contar com outras formas de proteção:
"O importante é que o MEI avalie seu perfil financeiro e busque opções que garantam estabilidade em momentos de imprevisto", conclui Martins.
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