OLHO NA DATA
CLAUDIO SCHWARZ/UNSPLASH
Datas de calendário de papel; MEI ganha dois dias para pagar o boleto da DAS em setembro
Publicado em 14/9/2025 - 9h00
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo estendido para pagar o DAS-MEI em setembro de 2025. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tradicionalmente vence no dia 20 de cada mês, poderá ser quitado até o dia 22 de setembro (segunda), já que a data original cai em um sábado.
O DAS-MEI é a única obrigação mensal da categoria e concentra, em um único boleto, o recolhimento de tributos como INSS, ICMS e ISS. O valor é fixado em 5% do salário-mínimo, com acréscimos que variam conforme a atividade do empreendedor.
Mesmo que o microempreendedor não esteja com o negócio em operação, o boleto deve ser pago mensalmente. A contribuição assegura ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como:
Esses direitos só são válidos se o pagamento estiver em dia e respeitado o prazo mínimo de carência exigido pelo INSS. Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar, perde a condição de segurado da Previdência Social.
Quem atua em mais de um setor precisa somar os tributos: comércio e indústria acrescentam R$ 1, enquanto prestadores de serviços adicionam R$ 5. Por isso, o valor mensal varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, sem contar os casos de caminhoneiros.
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.
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