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MEI pode ter carteira assinada? Veja regras, direitos e riscos em 2025

MARCELO CAMARGO/AGENCIA BRASIL

Carteira de trabalho digital

Carteira de trabalho digital; Conciliar CLT e MEI garante renda extra, mas exige disciplina

Publicado em 5/9/2025 - 8h30
Atualizado em 5/9/2025 - 10h00

Conciliar um emprego CLT com o registro de MEI (Microempreendedor Individual) pode ser uma alternativa para quem deseja ampliar a renda sem perder a segurança da carteira assinada. A prática oferece vantagens, mas também levanta dúvidas: até que ponto a dupla jornada pode trazer riscos ao trabalhador?

"Não há nenhum impedimento legal que impossibilite o trabalhador celetista de desempenhar uma segunda função como MEI, porém é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente de que o registro como microempreendedor individual pode não ser aceito em algumas situações", explica Jéssica Silva, perita contábil judicial e CEO na JS Contabilidade, em entrevista ao Economia Real.

Muitos trabalhadores aproveitam a estabilidade do emprego formal enquanto desenvolvem um negócio próprio, conquistam uma renda extra e ainda contam com benefícios do regime de microempreendedor.

"Essa dupla atuação oferece ao trabalhador a possibilidade de diversificar suas fontes de renda, aproveitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir proteção social, desde que seja bem administrada", afirma Jéssica.

Vantagens da carteira assinada x registro como MEI

Carteira assinada (CLT):

  • Direitos trabalhistas garantidos;
  • Estabilidade e proteção legal;
  • Férias, 13º salário e FGTS.

Registro como MEI:

  • Formalização de atividades autônomas;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Contribuição simplificada ao INSS;
  • Autonomia financeira. 

Impactos nos benefícios trabalhistas

Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI na MaisMei, ter um CNPJ ativo pode impactar alguns direitos trabalhistas, com algumas particularidades:

  • FGTS, férias e 13º salário: permanecem garantidos e pagos pelo empregador, sem alteração.
  • Seguro-desemprego: pela Lei nº 7.998/1990, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais. No entanto, se possuir um MEI ativo no momento do pedido, o seguro pode ser negado, já que a legislação presume a existência de outra fonte de renda.
  • PIS (abono salarial): continua sendo um direito do trabalhador CLT que atende aos requisitos. O fato de possuir MEI não impede o recebimento do abono.

"Embora o registro como MEI não seja, por si só, impeditivo, ter um CNPJ ativo e com faturamento pode inviabilizar o pagamento", explica Kályta.

A recomendação prática é avaliar caso a caso: se o trabalhador não tiver contratos ou faturamento como MEI e considerar que o valor do seguro-desemprego será mais vantajoso, pode ser interessante encerrar o MEI antes do pedido.

Riscos de conflito e sobrecarga

Outro ponto de atenção é o risco de conflito com o empregador. Caso a atividade exercida como MEI seja considerada concorrência, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

"O trabalhador também deve evitar conflito de interesses com o empregador e respeitar eventuais cláusulas contratuais de exclusividade. Caso haja prestação de serviços como MEI para terceiros, por exemplo, é preciso que isso ocorra de forma independente, sem subordinação, para não gerar risco de reconhecimento de vínculo trabalhista", detalha a contadora.

Além disso, a sobrecarga de demandas pode ser um desafio. Acumular as duas funções implica maior carga horária semanal, mais responsabilidades e risco de desgaste. Empresas também podem encarar com desconfiança o fato de o funcionário ter outro trabalho.

"Ao acumular CLT e MEI, é preciso ponderar bem se os benefícios compensam o desgaste. É necessário disciplina, organização e disposição para conciliar as duas atividades profissionais", ressalta Jéssica.

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