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Pessoa faz contas na calculadora; saiba como emitir a guia do DAS MEI e pagar impostos
Publicado em 4/9/2025 - 8h30
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia obrigatória em que o microempreendedor individual (MEI) recolhe seus tributos e contribui para o INSS, assegura a formalização do negócio e acesso a benefícios previdenciários.
O atraso ou o não pagamento do DAS MEI 2025 pode gerar dívidas e prejuízos que afetam não apenas a empresa, mas também a situação financeira da pessoa física titular do CNPJ. Em casos mais graves, a inadimplência pode levar à exclusão do regime simplificado.
"Entre as consequências estão a incidência de multas e juros sobre o valor devido, possíveis restrições no acesso a benefícios previdenciários e a exclusão do regime beneficiado. Além disso, a inadimplência pode impactar o CPF do microempreendedor, já que os débitos podem ser cobrados judicialmente", explica Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, em entrevista ao Economia Real.
A cobrança mensal do DAS reúne em um único boleto os seguintes tributos:
O valor do DAS varia conforme a atividade do MEI (comércio, indústria, serviços ou atividade mista), mas sempre é consolidado em uma guia única, o que simplifica a arrecadação de impostos.
O pagamento do DAS pode ser feito de diferentes formas:
Para correntistas do Banco do Brasil, existe ainda a opção de débito direto em conta. "Para facilitar o pagamento da guia e tornar o processo mais seguro, a Receita Federal lançou recentemente um novo aplicativo do Microempreendedor Individual. Entre as novidades estão a autorização para débito automático do DAS, informações sobre benefícios previdenciários e emissão de DAS consolidado", detalha Juliana.
Outra melhoria é a possibilidade de gerar uma guia única de recolhimento, que permite ao MEI quitar vários períodos de apuração de uma só vez. Antes, era necessário emitir um DAS separado para cada mês em atraso.
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