HORA DE RENEGOCIAR
ILUSTRAÇÃO/CHATGPT
Ilustração criada por inteligência artificial mostra pessoa comemorando pagamento de dívida
Publicado em 21/7/2025 - 10h17
Descobrir que uma dívida foi vendida para outra empresa pode gerar insegurança — mas esse procedimento é comum, legal e, em muitos casos, pode até ajudar o consumidor a limpar o nome com mais facilidade. A prática se chama cessão de crédito e ocorre quando instituições financeiras vendem dívidas em atraso para fundos de investimento ou empresas especializadas em renegociação.
"Esse processo de venda pode assustar em um primeiro momento, mas é legalizado e positivo para a economia. Ele permite que as empresas lidem com a inadimplência e, ao mesmo tempo, dá aos consumidores uma nova chance de renegociar", afirma Patrícia Abrahão, gerente jurídico e de atendimento da Recovery, empresa especializada em recuperação de crédito.
Isso significa que o banco original não é mais o credor, e sim uma empresa que assume a cobrança e, geralmente, oferece condições mais flexíveis para a quitação.
Com altos índices de inadimplência, bancos e financeiras optam por vender as dívidas para evitar perdas maiores. Ao transferir o crédito para empresas especializadas, eles reduzem custos e aceleram a recuperação de parte do valor.
Para o consumidor, isso pode significar melhores condições de negociação, como descontos maiores, parcelamentos em até 48 vezes e pagamentos via Pix.
O ideal é entrar em contato com o banco de origem. Caso a dívida tenha sido transferida, ele deve informar o nome da empresa responsável pela cobrança.
Em geral, a nova credora também entra em contato por canais como SMS, WhatsApp, e-mail ou ligação — o consumidor deve confirmar a veracidade da cobrança antes de compartilhar dados pessoais.
Após confirmar quem é o novo credor, o devedor pode acessar o site da empresa e consultar as condições para renegociação. No caso da Recovery, por exemplo, a consulta pode ser feita pelo site renegocie.gruporecovery.com, WhatsApp (11) 4765-8402 ou telefone 0800 772 3331.
Antes de fechar qualquer acordo, o consumidor deve analisar o próprio orçamento e avaliar se conseguirá cumprir os prazos propostos.
Sim. A nova credora tem o direito de registrar o nome do devedor em órgãos como SPC e Serasa, desde que cumpra as regras do Código de Defesa do Consumidor, como a notificação prévia.
Segundo Patrícia, negociar diretamente com essas empresas pode ser uma saída mais vantajosa: "É possível obter descontos significativos, condições mais flexíveis de juros e multas, e resolver a pendência de forma rápida e segura".
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.
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