MUDANÇAS NO BOLSO
JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Atualização da tabela progressiva do IR inclui novos valores de alíquotas e parcelas a deduzir
Publicado em 15/4/2025 - 16h51
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi atualizada por meio de medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a mudança, brasileiros que recebem até R$ 3.036 por mês, quantia equivalente a dois salários mínimos, permanecem isentos da cobrança em 2025.
O valor da isenção mensal subiu de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de maio. A mudança vale para os salários recebidos em 2025 e impacta as declarações entregues em 2026.
Dessa forma, a decisão do governo não afeta as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que seguem com prazo de entrega até 30 de maio.
As demais faixas da tabela tiveram atualização na parcela a deduzir. Confira como fica:
Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0% (isenção total)
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73
O Congresso tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se não for votada dentro desse prazo, a MP perde a validade.
Deve declarar o Imposto de Renda 2025 quem, ao longo de 2024, se enquadrou em ao menos um dos critérios abaixo:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital com a venda de bens;
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
Possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
Vendeu imóvel com isenção mediante reinvestimento;
Declarou bens de controladas no exterior ou trusts.
Está isento quem teve rendimentos abaixo da faixa de obrigatoriedade. Aposentados com doenças graves, como câncer e Alzheimer, também têm direito à isenção, mediante apresentação de laudo médico.
Dependentes sem renda ou patrimônio relevante, incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam declarar.
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