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Após operação contra PCC na Faria Lima, Receita muda regras das fintechs

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Prédio da Receita Federal em Brasília (DF)

Prédio da Receita Federal em Brasília (DF); Fisco muda regras de fiscalização das fintechs

Publicado em 29/8/2025 - 10h01

A Receita Federal decidiu voltar a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento que registra movimentações de alto valor. A medida foi anunciada na noite de quinta (28) após as operações policiais que desarticularam esquemas de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor financeiro.

"As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado", informou a Receita em nota oficial.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, em janeiro deste ano, o Fisco havia revogado uma normativa sobre a prestação de informações relacionadas às transferências instantâneas, devido à disseminação de notícias falsas sobre uma suposta taxação do Pix. Segundo a Receita, essa revogação prejudicou a fiscalização das fintechs e favoreceu atividades ilícitas.

A nova instrução normativa obrigará as startups do setor financeiro a fornecerem ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras do Brasil. As empresas afetadas pela medida são as startups que atuam no mercado financeiro brasileiro.

"Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos", acrescentou o comunicado da Receita.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29). O comunicado divulgado pela Receita Federal, no entanto, não confirmou a data exata da publicação.

A Receita Federal esclareceu que não irá simplesmente reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que o novo texto terá uma redação diferente, descrita como "bastante direta e didática, com apenas quatro artigos". "Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras", afirmou o Fisco.

De acordo com as informações divulgadas, a nova instrução normativa será composta por quatro artigos. O primeiro deixará explícito o objetivo de combater o crime. O segundo estabelecerá que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento estarão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais quanto à apresentação da declaração e-Financeira. Os artigos terceiro e quarto tratarão de aspectos instrumentais, referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

A Receita Federal também informou que o segundo artigo conterá um parágrafo único com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para esclarecer as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. "Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente", ressaltou o Fisco.


Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.

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