OLHO NO FATURAMENTO
Ultrapassar o limite do MEI exige migrar para outro regime, como o Simples Nacional, com novas obrigações e tributos extras; veja como.
MARCELLO CASAL JR/ AGENCIA BRASIL
Tela do computador do Simples Nacional; ultrapassar limite do MEI exige migração para outro regime
Publicado em 14/10/2025 - 9h00
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) não significa o fim de um negócio, mas o início de uma nova etapa com regras e tributos diferentes. Em 2025, o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano. Ao excedê-lo, o microempreendedor deve se desenquadrar e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
"Ele é calculado proporcionalmente pelo mês de abertura do MEI. Por exemplo, se abrir o MEI em junho, serão sete meses de faturamento, dando um valor total de R$ 40,5 mil. O ideal é se basear pelo valor mensal de R$ 6.750", explica Isabela Ruyther, contabilista especialista em MEI, em entrevista ao Economia Real.
Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite em até 20%, o desenquadramento terá efeito apenas no ano seguinte. Nessa situação, o empreendedor deve comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
De acordo com a especialista, a partir de janeiro do ano seguinte, o negócio passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional, e o imposto será calculado sobre o valor excedente, já com novas obrigações tributárias.
Porém, se o crescimento for maior que 20%, ou seja, ultrapassar R$ 97,2 mil, o desenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. "A empresa deve recolher os tributos como Simples Nacional desde janeiro (com eventuais juros e multas se houver atraso) e comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso", afirma Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Segundo o docente, isso implica em:
Para Slavov, dependendo da situação, o empreendedor deve procurar auxílio contábil para realizar os procedimentos de desenquadramento e calcular corretamente os novos tributos. Em alguns casos, o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente pelo sistema.
Segundo a contadora, isso acontece em situações de inadimplência, quando o faturamento ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil, ao se tornar sócio de outra empresa, ao exercer atividade não permitida ao MEI, ou quando as compras excedem o limite previsto em lei.
Além disso, outro ponto sensível é a pejotização. O professor explica que, quando o MEI presta serviços de forma contínua, exclusiva e com subordinação a uma única empresa, caracteriza-se vínculo empregatício disfarçado.
"Nessas hipóteses, além do desenquadramento, o empreendedor pode enfrentar autuações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, já que o regime simplificado foi criado para atividades autônomas e de baixo risco e não para burlar obrigações legais", observa Slavov.
Migrar do MEI para o Simples Nacional envolve processos burocráticas e tem custos associados. O empresário precisa se adaptar a novas obrigações, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas, entrega de declarações mensais e cumprimento de rotinas trabalhistas mais complexas.
"Ou seja, embora o procedimento esteja disponível no Portal do Simples Nacional, muitos empreendedores encontram dificuldades para lidar sozinhos com a mudança. Erros na apuração de impostos ou na escolha do anexo tributário podem gerar multas, juros e até pendências fiscais", afirma o professor.
Aspecto | MEI (Microempreendedor Individual) | Microempresa (Simples Nacional) |
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 4,8 milhões |
Funcionários | 1 empregado | Vários empregados, conforme lei |
Sócios | Não permitido | Permitido |
Atividades | Restritas a lista do MEI | Mais ampla, inclui outras áreas |
Filiais | Não permitido | Permitido |
Benefícios previdenciários | Sim | Sim |
Notas fiscais | Permitido | Permitido |
Linhas de crédito | Limitadas | Mais opções e valores maiores |
Credibilidade no mercado | Básica | Maior, facilita licitações e negócios com grandes clientes |
"Deixar de ser MEI não deve ser encarado como perda da simplicidade, mas como o início de uma nova fase — mais complexa, sim, mas também mais promissora, na qual a contabilidade estruturada se torna ferramenta estratégica para sustentar o crescimento", conclui Slavov.