CUIDADO COM PRAZOS

INSS: Quanto tempo você pode deixar de contribuir sem perder direitos?

Ficar sem contribuir ao INSS pode levar à perda da qualidade de segurado. Veja prazos, regras e como manter o direito a benefícios previdenciários.

MARCELLO CASAL JR/ AGENCIA BRASIL

Prédio da Previdência Social; sem contribuir ao INSS, profissional pode perder benefícios

Publicado em 20/8/2025 - 5h00

O segurado que fica muito tempo sem contribuir para a Previdência Social pode perder o direito aos benefícios, situação chamada de perda da qualidade de segurado. De forma geral, essa qualidade é mantida por até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após o fim de benefícios por incapacidade e salário-maternidade.

O salário-maternidade também conta como tempo de contribuição. Durante o recebimento de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar), o direito é preservado. Já para quem contribui como facultativo, a cobertura continua por seis meses após parar de pagar.

O prazo pode ser ampliado:

  • Mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção;
  • Mais 12 meses para quem recebeu seguro-desemprego ou tem registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Situações menos comuns também mantêm a qualidade de segurado, como:

  • Segregação compulsória: 12 meses após o fim da segregação;
  • Detenção ou reclusão: 12 meses após o livramento;
  • Serviço militar: três meses após o licenciamento.

Benefícios de curta duração

O auxílio por incapacidade temporária exige 12 meses de contribuição. Quem perdeu a qualidade de segurado precisa voltar a contribuir por seis meses para readquirir o direito, desde que complete a carência somando contribuições anteriores.

O salário-maternidade exige dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Nesse caso, quem perdeu a qualidade de segurada deve contribuir por cinco meses para voltar a ter direito, somando com contribuições antigas. Não há carência para empregadas, avulsas e domésticas, mas é necessário manter a qualidade de segurada.

Contribuição facultativa

Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, com alíquota de 20% sobre valor declarado ou no Plano Simplificado, com 11% sobre o salário mínimo.

Essa última opção dá direito à maioria dos benefícios, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), usada para somar períodos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Tempo para se aposentar

O INSS só considera, para aposentadoria, períodos com contribuição. Ficar anos sem pagar pode atrasar o direito. Quem contribui com alíquota reduzida e deseja usar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou soma com RPPS deve complementar a diferença para 20%.


Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.

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