MUDANÇA NA REGRA

Homens também podem receber salário-maternidade do INSS; saiba como

Homens também têm direito ao salário-maternidade do INSS em caso de adoção. Veja regras e como solicitar o benefício sem sair de casa.

SZILVIA BASSO/UNSPLASH

Pai e filho caminhando juntos na praia; homens também podem receber salário-maternidade

Publicado em 18/8/2025 - 10h02

O salário-maternidade do INSS não é exclusivo para mulheres. Desde 2013, homens que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem receber o benefício, que garante 120 dias de afastamento remunerado para se dedicar à adaptação da criança ao novo lar.

A regra vale para adoção de crianças de até 12 anos. O pagamento começa a contar a partir da data da decisão judicial que confirma a adoção ou da emissão do termo de guarda. Em alguns casos, quando há decisão liminar logo no início do processo, essa data também pode ser usada para iniciar o benefício.

No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade, seja homem ou mulher.

Quem tem direito

Para solicitar, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter ao menos 10 contribuições mensais para ter direito.
  • Trabalhadores com carteira assinada, avulsos e empregados domésticos não precisam cumprir carência.

Como pedir

O benefício pode ser solicitado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, sem necessidade de agendamento.


Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.

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