MUDANÇA NA REGRA
Homens também têm direito ao salário-maternidade do INSS em caso de adoção. Veja regras e como solicitar o benefício sem sair de casa.
SZILVIA BASSO/UNSPLASH
Pai e filho caminhando juntos na praia; homens também podem receber salário-maternidade
Publicado em 18/8/2025 - 10h02
O salário-maternidade do INSS não é exclusivo para mulheres. Desde 2013, homens que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem receber o benefício, que garante 120 dias de afastamento remunerado para se dedicar à adaptação da criança ao novo lar.
A regra vale para adoção de crianças de até 12 anos. O pagamento começa a contar a partir da data da decisão judicial que confirma a adoção ou da emissão do termo de guarda. Em alguns casos, quando há decisão liminar logo no início do processo, essa data também pode ser usada para iniciar o benefício.
No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade, seja homem ou mulher.
Para solicitar, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
O benefício pode ser solicitado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, sem necessidade de agendamento.
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.