COBERTURA ESPECIAL
ILUSTRAÇÃO/CHATGPT
Fluxo digital divide tributo e valor líquido entre empresa e Fisco com notas CBS e IBS.
Publicado em 28/8/2025 - 8h00
O modo como as empresas pagam seus impostos passará por uma transformação radical a partir de 2026, com o início da Reforma Tributária. Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o processo de apuração e recolhimento de tributos será profundamente alterado, o que exige atenção especial de empresários, contadores e equipes de tecnologia.
"A principal mudança será a automatização do pagamento, com retenção imediata pela instituição financeira no momento da transação", afirma Andreia Jesus, conselheira do Conselheiro Regional de Contabilidade - São Paulo, ao Economia Real.
O novo sistema, conhecido como split payment, será uma das grandes inovações da Reforma. "O pagamento será automático via split payment, mas a conferência dos valores e a validação dos créditos continuarão sendo responsabilidade do contribuinte. A contabilidade será o instrumento de prova documental em caso de divergências", reforça a especialista.
Para Meire Rustiguer, Tax Manager da Avalara, o modelo de apuração também será invertido. "Com a Reforma Tributária, as declarações eletrônicas de apuração deixarão de existir após o período de transição. O contribuinte passará a validar a apuração feita pelo Fisco, que o fará com base nos documentos eletrônicos do contribuinte".
Isso significa que as empresas receberão uma pré-apuração da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e terão que conferir e validar os valores.
Em que pese termos a possibilidade do split payment, os valores apurados deverão ser conferidos pelo contribuinte, através de sistemas e ferramentas tecnológicas eficientes", destaca Meire.
Outro ponto importante será o uso de novos documentos fiscais. "Todos ajustes passarão a ser feitos via documento eletrônico para que sejam considerados pelo Fisco na apuração de seus tributos", complementa.
Mesmo empresas optantes do Simples Nacional terão que tomar uma decisão estratégica com a nova legislação: continuar no modelo atual ou migrar para o regime regular de CBS e IBS.
"A Lei Complementar nº 214/25 preservou a existência do Simples Nacional e permitiu que micro e pequenas empresas optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado. Essa escolha será estratégica e deve ser analisada com muito critério", explica Roberta de Amorim Dutra, consultora jurídica da Queiroz Investimentos e Participações.
A decisão pode impactar diretamente a competitividade da empresa. "Empresas que permanecerem 100% no Simples continuarão com o modelo atual, sem direito à apropriação de créditos de IBS e CBS e também não repassarão créditos a seus clientes, o que poderá se tornar um problema de competitividade", alerta Andreia.
Para Meire, o ponto central será o planejamento: "Além disso, é necessário analisar o quanto isto impactará o preço de suas mercadorias e ou serviços, considerando-se as alíquotas e benefícios de IBS e CBS contra a carga tributária prevista na Tabela do Simples Nacional".
Mesmo que o novo modelo entre em vigor apenas em 2026, as especialistas são unânimes em recomendar a preparação antecipada. "As empresas precisam, desde já, revisar seus processos, atualizar sistemas e capacitar suas equipes para garantir conformidade e aproveitar os benefícios do novo modelo", orienta Roberta.
A promessa da reforma é simplificação. Mas o custo do despreparo pode ser alto. "O novo sistema traz eficiência, mas requer gestão fiscal precisa. O pagamento automático não desobriga o empresário ou contador da conferência tributária, nem elimina a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações acessórias", conclui a profissional.
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