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MEI pode ter dois CNPJs? Entenda a regra específica da categoria

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Pessoas apertando as mãos após negócio fechado

Pessoas apertando as mãos após negócio fechado; entenda a regra sobre empresas dos MEIs

Publicado em 28/10/2025 - 10h00

Formalizar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples e acessíveis de entrar no mundo empresarial, mas o regime tem regras rígidas. Uma das principais é que o empreendedor não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular. Essa limitação preserva o caráter individual do MEI, criado para quem atua de forma autônoma e com faturamento reduzido.

"A categoria foi criada para atender empreendedores individuais, com faturamento limitado e estrutura simplificada. Se houver participação em outra pessoa jurídica, já foge das regras do MEI", explica Suelen Bronze, CEO da Bronze Contabilidade, em entrevista ao Economia Real.

Segundo a especialista, a legislação — especialmente a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018 — determina que, ao identificar irregularidades, a Receita Federal pode desenquadrar automaticamente o negócio do SIMEI, migrando-o para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Nesses casos, as obrigações fiscais aumentam, e o empreendedor pode ser obrigado a pagar impostos retroativos com multa e juros. Entre os efeitos mais comuns do descumprimento da regra estão:

  • Desenquadramento automático do MEI e enquadramento no Simples Nacional;
  • Cobrança retroativa de tributos de acordo com o novo regime;
  • Risco de suspensão ou baixa do CNPJ se a situação não for regularizada;
  • Dificuldade para emitir notas fiscais ou participar de licitações.

De acordo com Giovanni César, meste em Direito e advogado trabalhista, não há exceções ou brechas para essa regra. "A vedação vale inclusive para sociedades inativas. A única possibilidade prevista em lei é a contratação de até um funcionário registrado, o que não configura exceção, mas sim uma evolução permitida dentro do regime do MEI", explica.

Segundo o especialista, quem já possui participação em outra empresa e deseja formalizar um novo negócio deve migrar para outra categoria dentro do Simples Nacional, mantendo parte dos benefícios tributários, ainda que em menor escala.

"O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte permite participar de outras sociedades e continuar com uma carga tributária reduzida em comparação a regimes tradicionais", completa César.

Entender as regras do MEI antes de se formalizar é essencial para evitar desenquadramentos, multas e perda de benefícios. Como resume Suelen Bronze: "Forçar a abertura como MEI só traz problemas futuros".

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