PARCELAS FLEXÍVEIS

MEI: Dívidas com Receita podem ser pagas em parcelas de R$ 50; saiba como

MARCELLO CASAL JR/ AGENCIA BRASIL

Celular com tela do Simples Nacional

Celular com tela do Simples Nacional; MEIs e empresas podem parcelar dívidas em até 60 vezes.

Publicado em 1/9/2025 - 8h30

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem parcelar suas dívidas com a Receita Federal em prestações a partir de R$ 50. A novidade faz parte de uma atualização no sistema de parcelamento ordinário, que agora permite também a escolha do número de parcelas (até o limite de 60) no momento da solicitação.

A mudança dá mais autonomia aos contribuintes para definir um plano de pagamento compatível com sua realidade financeira, o que oferece maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilita o cumprimento das obrigações fiscais do MEI.

O serviço já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O que mudou em 2025

Além da mudança no parcelamento de dívidas com a Receita Federal, outras mudanças também ocorreram neste ano para os microempreendedores individuais. Confira um resumo das novidades:

  • DAS MEI reajustado: R$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços) e R$ 81,90 (comércio + serviços).
  • Desenquadramento: desde março, o MEI pode solicitar até três por ano, em condições específicas.
  • Notas fiscais: inclusão obrigatória do código CRT-4 desde abril; em novembro, o MEI deverá emitir NFC-e (modelo 65) para vendas a pessoas físicas e NF-e (modelo 55) para vendas a pessoas jurídicas.
  • App MEI: passou a oferecer débito automático do DAS e guia consolidada para quem tem valores em atraso.

Erros mais comuns ao abrir MEI

De acordo com os especialistas ouvidos pelo Economia Real nas últimas semanas, entre os deslizes mais frequentes cometidos pelos microempreendedores individuais estão:

  • Misturar contas pessoais e empresariais.
  • Esquecer de pagar o DAS em dia.
  • Escolher atividade econômica não permitida.
  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil/ano.
  • Inserir dados incorretos no cadastro.
  • Não emitir notas fiscais quando necessário.
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