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Pessoa escrevendo em um papel ao lado de um notebook; saiba quando MEI deve declarar IR
Publicado em 22/10/2025 - 10h00
O MEI (Microempreendedor Individual) precisa estar atento às suas obrigações fiscais. Além de manter o CNPJ regularizado, o empreendedor pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física, conforme o lucro recebido, outras fontes de renda ou do patrimônio acumulado. Saber quando e como declarar é essencial para evitar multas, pendências e bloqueios no CNPJ.
"O MEI precisa fazer duas declarações diferentes, em momentos e com propósitos distintos: o CNPJ do MEI declara o faturamento da empresa, e o CPF do dono declara o lucro recebido, se ele ultrapassar o limite de isenção", explica Anderson Hernandes, contador e CEO da Tactus Contabilidade, em entrevista ao Economia Real.
Mesmo com o CNPJ regularizado, a declaração pessoal continua obrigatória. As obrigações da empresa e da pessoa física são independentes. "Mesmo com um CNPJ ativo, o MEI deve declarar o IRPF se recebeu lucros acima do limite de isenção (parte do faturamento que sobrou após descontar despesas e pró-labore); teve outra fonte de renda, como emprego CLT, aposentadoria ou aluguel; ou possui bens acima de R$ 300 mil, como imóveis, carros ou investimentos", afirma Hernandes.
Quem não entrega a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) paga multa de 2% ao mês (limitada a 20%), com valor mínimo de R$ 50, reduzido pela metade se o envio for espontâneo. A entrega é obrigatória mesmo sem faturamento.
"O atraso também gera bloqueio na emissão do DAS mensal, pendência no CNPJ e risco de desenquadramento automático do regime do MEI, migrando para Microempresa (ME), o que aumenta a carga tributária. Após dois anos sem declarar, o CNPJ pode ser cancelado. Débitos não pagos podem levar à inscrição em dívida ativa", alerta Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
No caso da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
"Quem não entrega a declaração tem o CPF marcado como 'pendente de regularização', o que impede abertura de contas, financiamentos, matrículas em universidades e, em alguns casos, até a emissão de passaporte", acrescenta o professor.
Para evitar erros e manter a regularidade fiscal, Slavov recomenda controle mensal do faturamento. O MEI deve registrar receitas e despesas de forma constante, preferencialmente com o apoio de planilhas ou aplicativos financeiros. Também é importante:
Esses hábitos facilitam tanto a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) quanto o IRPF. Além disso, há ferramentas gratuitas e serviços públicos que auxiliam o microempreendedor.
"O Portal do Empreendedor e o site da Receita Federal oferecem tutoriais e sistemas gratuitos. Muitos escritórios de contabilidade digital também oferecem apoio especializado com valores acessíveis, garantindo segurança no processo", observa Hernandes.
Com as atualizações constantes nas regras do Imposto de Renda, o MEI deve acompanhar alterações nas faixas de isenção e no limite de faturamento, atualmente de R$ 81 mil por ano, mas sujeito a mudanças por lei.
Segundo Hernandes, há um movimento crescente para integrar os dados do CPF e do CNPJ, o que torna ainda mais importante declarar corretamente. "A Receita Federal tem cruzado informações em tempo real. O MEI que mantém sua contabilidade organizada evita multas, bloqueios e garante tranquilidade fiscal", conclui.
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