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Salário-maternidade do INSS também vale para adoção; veja quem tem direito

BRUNO NASCIMENTO/UNSPLASH

Mãe junto ao filho

Mãe junto ao filho; salário-maternidade também é pago quando beneficiários do INSS adotam

Publicado em 13/8/2025 - 6h00

O salário-maternidade do INSS não é exclusivo para gestantes. Quem adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção também pode receber o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social. O pagamento é feito por 120 dias e serve como apoio financeiro no período de adaptação da criança ao novo lar.

A regra vale para adoção de crianças de até 12 anos. O benefício começa a contar a partir da data da decisão judicial que confirma a adoção ou da emissão do termo de guarda.

Em alguns casos, quando há decisão liminar logo no início do processo, essa data também pode ser usada para iniciar o pagamento.

Desde 2013, homens que adotam também têm direito ao salário-maternidade. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.

Quem pode receber

Para ter acesso, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito.
  • Trabalhadores com carteira assinada, avulsos e empregados domésticos não precisam cumprir carência.

Como solicitar

O pedido é feito online, sem necessidade de agendamento, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.


Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.

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