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BRUNO NASCIMENTO/UNSPLASH
Mãe junto ao filho; salário-maternidade também é pago quando beneficiários do INSS adotam
Publicado em 13/8/2025 - 6h00
O salário-maternidade do INSS não é exclusivo para gestantes. Quem adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção também pode receber o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social. O pagamento é feito por 120 dias e serve como apoio financeiro no período de adaptação da criança ao novo lar.
A regra vale para adoção de crianças de até 12 anos. O benefício começa a contar a partir da data da decisão judicial que confirma a adoção ou da emissão do termo de guarda.
Em alguns casos, quando há decisão liminar logo no início do processo, essa data também pode ser usada para iniciar o pagamento.
Desde 2013, homens que adotam também têm direito ao salário-maternidade. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.
Para ter acesso, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
O pedido é feito online, sem necessidade de agendamento, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.
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