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JOEDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Imposto de Renda 2025: Crianças e adolescentes podem ser obrigados a declarar; entenda os casos
Publicado em 23/5/2025 - 10h15
A Receita Federal determina que menores de 18 anos devem apresentar declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF 2025) caso se enquadrem nos mesmos critérios aplicados aos adultos. O prazo para envio termina na próxima quinta (30), às 23h59. Quem não cumprir a obrigação estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
"Se o menor de 18 anos receber pensão alimentícia acima do valor definido, por exemplo, estará obrigado a prestar contas", explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.
A legislação tributária brasileira não faz distinção etária para o cumprimento das obrigações fiscais. O fator determinante é o enquadramento em pelo menos um dos critérios estabelecidos para o ano-calendário anterior.
Entre as condições que tornam a declaração obrigatória estão:
A lista inclui ainda: residência recente no Brasil; ganho de capital na venda de imóveis; bens no exterior; atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); e rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Mesmo que o menor não esteja incluído como dependente na declaração dos pais ou responsáveis, ele precisa prestar contas ao fisco caso atenda aos requisitos. "O que a Receita Federal leva em consideração é a renda tributável acima de R$ 33.888,00, isenta ou sujeita à tributação exclusiva que ultrapasse os limites legais, assim como a posse de bens e direitos acima dos valores estipulados. Isso vale para toda pessoa física, seja ela criança ou adolescente", destaca Gularte.
No caso dos menores, os pais ou responsáveis legais devem representá-los no cumprimento dessa obrigação fiscal, utilizando o mesmo processo aplicado aos adultos. Após analisar a situação fiscal do menor, os pais ou responsáveis precisam decidir a forma mais vantajosa de declaração.
Existem três possibilidades: incluir o menor como dependente, excluí-lo da declaração ou fazer uma declaração separada.
Sobre a inclusão de menores como dependentes, o especialista alerta: "Essa opção pode parecer vantajosa, mas, nos casos em que o dependente possui renda própria, também pode resultar em um aumento do imposto devido, uma vez que os valores recebidos são somados à base tributável do responsável legal".
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