ALERTA
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) também termina nesta sexta (30) e alerta empresários
Publicado em 30/5/2025 - 6h00
Além da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 25), os empresários também precisam enviar as informações da pessoa jurídica para a Receita Federal até às 23h59 desta sexta (30). Os empreendedores e contadores devem redobrar a atenção nessas últimas horas, pois a não entrega dessa obrigação fiscal pode gerar consequências graves para a companhia e seus sócios.
Deixar de declarar o IRPJ pode resultar em multas pesadas, bloqueios no CNPJ, dificuldades de crédito e até problemas legais. Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir o funcionamento regular do negócio.
Se por algum motivo a declaração não for entregue até hoje, ainda é possível regularizar a situação. Basta preencher e enviar a declaração em atraso, pagar a multa correspondente e manter as demais obrigações fiscais em dia. Essa medida é essencial para evitar complicações futuras com o fisco.
Veja abaixo as principais penalidades que podem ser aplicadas caso a declaração não seja enviada no prazo:
A Receita Federal aplica multa automática pelo atraso na entrega da declaração. O valor mínimo é de R$ 500 por mês-calendário ou fração de atraso, podendo ser maior conforme o porte da empresa.
Sem o IRPJ 2025 entregue, a empresa fica impedida de emitir certidões negativas de débitos — documentos essenciais para participar de licitações, obter financiamentos e fechar contratos comerciais.
A ausência da declaração impede a empresa de parcelar débitos fiscais com a Receita Federal, dificultando acordos de regularização tributária e impactando diretamente o fluxo de caixa.
A empresa pode ser incluída na malha fina da Receita e passar por processos de fiscalização mais rigorosos, com risco de autuações e aplicação de multas adicionais.
O CNPJ pode ser suspenso ou declarado inapto, impedindo a empresa de operar legalmente. Isso significa que não poderá emitir notas fiscais, fazer transações bancárias ou manter relações comerciais regulares.
A Receita pode realizar o chamado "lançamento de ofício", estimando o valor do imposto devido com base em dados disponíveis — e aplicando juros e multas automaticamente sobre esse valor.
Nos casos mais graves, os sócios da empresa podem ser responsabilizados solidariamente pelas dívidas tributárias, inclusive com possibilidade de comprometimento do patrimônio pessoal, especialmente em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
Durante o mês de maio, focamos na série de conteúdos sobre o Imposto de Renda. Nos próximos meses, traremos novos temas voltados à gestão financeira, contábil e tributária para micro e pequenas empresas, profissionais liberais, MEIs e autônomos.
Aproveito o espaço para agradecer os feedbacks recebidos nesta estreia da coluna. A proposta é seguir ao seu lado, descomplicando a burocracia e oferecendo informações confiáveis, acessíveis e úteis para ajudar você a construir uma gestão empresarial sólida e de sucesso.
*As opiniões do colunista não refletem, necessariamente, o posicionamento do Economia Real.
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