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App Meu INSS; órgão começa a devolver descontos indevidos a partir de segunda-feira (26)
Publicado em 23/5/2025 - 14h30
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a devolver os descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas na segunda (26). Essa rodada de pagamentos soma R$ 292 milhões e corresponde apenas aos débitos feitos na folha de abril, que foi paga entre os dias 24 de abril a 8 de maio.
Segundo o órgão, a folha de pagamentos do mês passado já estava fechada quando foi determinado a suspensão dos descontos, o que impossibilitou a suspensão imediata das cobranças. Os valores, no entanto, foram retidos pelo Instituto e não chegaram a ser repassados às entidades associativas.
A devolução será automática, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários, e seguirá o mesmo calendário de pagamentos regulares do INSS.
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior do que um salário mínimo) e do último algarismo do Número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. Confira, a seguir, o calendário de reembolso para quem ganha até um salário mínimo:
Confira, a seguir, o calendário de reembolso para quem ganha acima de um salário mínimo:
Para recuperar valores de mensalidades associativas de períodos anteriores, o beneficiário precisa informar ao INSS caso não reconheça a autorização do débito em folha. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou, a partir de 30 de maio, nas agências dos Correios.
Os aposentados e pensionistas podem verificar possíveis descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS, ao clicar no ícone do sininho no canto superior direito da tela. Caso não existam descontos, aparecerá a mensagem: "Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício". Outra forma de consulta é através do "Extrato de benefício" dentro do próprio aplicativo.
A partir de 30 de maio, 4,7 mil agências próprias dos Correios em todo o Brasil estarão habilitadas para realizar consultas sobre descontos indevidos. Após a consulta presencial nos Correios e cumprido o prazo de 15 dias úteis para análise e apresentação da documentação pela associação, o cidadão poderá retornar à agência para validar ou contestar a resposta apresentada pela entidade.
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