RETA FINAL
JOÉDSON ALVES/REPRODUÇÃO AGÊNCIA BRASIL
Logo da Receita Federal; Declaração do Imposto de Renda é diferente para donos de empresas
Publicado em 29/5/2025 - 6h30
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF 25) termina amanhã (30) e empresários devem redobrar a atenção ao informar pró-labore, plano de saúde empresarial, dividendos e lucros. O envio das informações na pessoa jurídica não anula a prestação de contas na pessoa física!
"Independente do regime tributário, é preciso declarar no Imposto de Renda Pessoa Física tanto o pró-labore quanto os dividendos recebidos da empresa. O pró-labore, que é o salário pago ao sócio pelo trabalho na empresa, deve ser informado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'", diz Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, em entrevista ao Economia Real.
Ela reforça que o valor pode ser tributado pelo IR e pelo INSS, assim como outros salários. No caso dos lucros e dividendos, o contribuinte pode ser isento se a prestação de contas estiver correta.
"Eles devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Mesmo isentos, precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial do contribuinte", explica.
Juliana lembra que os valores de pró-labore e dividendos já devem ter sido declarados pela empresa à Receita, por meio das obrigações acessórias da Pessoa Jurídica (PJ). "Então, o sócio deve declarar exatamente os mesmos valores que estarão detalhados no informe de rendimentos fornecido pela empresa", reforça.
Sobre planos de saúde empresariais, a obrigatoriedade da declaração depende de quem arca com os custos. "Se o plano for totalmente custeado pela empresa, o empregado não deve declarar os valores. No entanto, se houver coparticipação — quando o trabalhador paga parte dos custos do plano, consultas ou procedimentos — essa parcela pode ser declarada", detalha.
Nos casos de sócios de empresas que contrataram planos empresariais pelo seu CNPJ, para que os valores possam ser usados como dedução no IRPF, eles precisam ser descontados do pró-labore do sócio, a fim de comprovar que foi o sócio quem custeou os valores", detalha.
Nessa situação, os valores devem ser lançados na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 26, referente a "Planos de Saúde no Brasil". Segundo Juliana, é necessário declarar o nome e o CNPJ da operadora, o valor pago pelo contribuinte e o valor reembolsado, se houver — valores reembolsados não são dedutíveis.
Além do pró-labore e do plano de saúde, os sócios também devem estar atentos à declaração de outros rendimentos. "Ser sócio de uma empresa não significa que a pessoa física está automaticamente obrigada a declarar. É necessário verificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade", aponta a especialista. Confira os critérios abaixo:
"Se o sócio for obrigado a declarar, deve informar sua participação na empresa na ficha de Bens e Direitos. O código será '31 – Ações', para sociedades anônimas, ou '32 – Quotas ou Quinhão de Capital', para sociedades limitadas, MEIs e empresários individuais", comenta.
É necessário incluir o nome e o CNPJ da empresa, a quantidade de cotas ou ações e o valor do capital social. "Os sócios devem declarar o IRPF sempre que se enquadrarem em algum critério de obrigatoriedade. E, ao declarar, precisam incluir os rendimentos recebidos da empresa e sua participação no capital social. As empresas, por sua vez, também devem entregar a declaração, que varia conforme o regime tributário", complementa.
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) esteja isento de IRPF quando atua exclusivamente como MEI, pode ser obrigado a declarar se tiver outras fontes de renda — como salários CLT, aluguéis ou venda de bens.
Nesses casos, o lucro da atividade também precisa ser declarado. "Esse lucro pode ser apurado por meio de escrituração contábil feita por um contador ou pelo cálculo simplificado permitido pela Receita Federal", orienta Juliana.
O cálculo considera o faturamento total menos o percentual de isenção e as despesas comprovadas. Os percentuais variam conforme a atividade:
Com a Lei 14.754/23, investidores passaram a apurar os ganhos de forma consolidada, ou seja, informam o saldo final das operações do ano, em vez de declarar transação por transação.
"A grande mudança trazida pela lei é a forma de apuração dos lucros e prejuízos, que agora podem ser consolidados. O contribuinte declara apenas o resultado líquido das operações com ativos financeiros", detalha Juliana. Os informes devem ser solicitados às corretoras e bancos. Veja como declarar os investimentos, conforme o tipo de ativo:
Ações em carteira
Criptoativos
Em caso de venda de criptoativos, o lucro obtido deve ser apurado à parte e declarado no campo específico. Se houver imposto devido, ele deve ser pago conforme as normas da Receita.
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