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MARCELLO CASAL JR/ AGENCIA BRASIL

Imposto de Renda; Receita Federal já tem data para divulgação das novas regras do IRPF 2026
REDAÇÃO
redacao@economiareal.com.brPublicado em 12/3/2026 - 9h00
A Receita Federal do Brasil já definiu a data em que serão anunciadas as novas regras do Imposto de Renda 2026. Segundo o órgão, as orientações para a declaração deste ano serão apresentadas em coletiva de imprensa marcada para a próxima segunda, dia 16 de março.
Na ocasião, a Receita deve detalhar pontos como prazo de entrega da declaração, calendário de restituições, obrigatoriedade de envio e possíveis mudanças nas regras do IRPF. As informações são aguardadas por milhões de contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco sobre os rendimentos recebidos no ano anterior.
Tradicionalmente, o anúncio das regras ocorre poucos dias antes da abertura do prazo de envio das declarações, período em que os contribuintes passam a organizar documentos e reunir comprovantes de renda, despesas médicas e gastos dedutíveis.
Para ter uma dimensão da importância da declaração, os números do ano passado mostram o tamanho da operação realizada pelo órgão. Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o prazo final de entrega, encerrado em 30 de maio.
Os dados revelam que 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir, enquanto 22,2% tiveram imposto a pagar. Outros 21,2% dos contribuintes não tiveram valores a pagar nem a receber após o processamento das informações.
Outro destaque foi o crescimento do uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que reúne automaticamente dados já informados à Receita por empresas e instituições financeiras. No ano passado, 50,3% dos contribuintes utilizaram esse recurso, que ajuda a reduzir erros no preenchimento.
O levantamento também mostrou algumas características do perfil dos declarantes. A idade média dos contribuintes foi de 47 anos, e 44,3% das declarações foram enviadas por mulheres. Entre os modelos de tributação, 55,5% dos contribuintes optaram pela declaração simplificada, que aplica um desconto padrão em vez de deduções detalhadas.
O balanço também apontou que 6,9% das declarações foram retificadoras, ou seja, enviadas novamente pelos contribuintes para corrigir ou complementar informações.
Além disso, foram registradas 56.670 declarações de espólio (relacionadas a contribuintes falecidos) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.
A Receita Federal também reforça que os contribuintes obrigados a declarar precisam ficar atentos ao prazo de entrega, pois o atraso pode gerar multa.
Quando há imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto. Já para quem não tem imposto a pagar, mas deveria ter entregue a declaração, a multa mínima aplicada também é de R$ 165,74.
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