CRÉDITO DO TRABALHADOR
JOEDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL
Novidades no empréstimo consignado CLT entram em vigor nesta sexta (6); entenda as mudanças
Publicado em 6/6/2025 - 10h33
Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT) já podem realizar a portabilidade do crédito consignado. A novidade faz parte do programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal em março, e começa a valer nesta sexta (6). Contudo, quem deseja migrar o contrato para outra instituição financeira em busca de taxas de juros mais atrativas precisa, obrigatoriamente, ir a uma agência bancária.
"Essa possibilidade de migrar o contrato de crédito consignado com desconto em folha de pagamento e garantia do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] era prevista desde março, quando o governo lançou essa modalidade de crédito, mas era necessário haver um tempo para os bancos se adaptarem", explicou o repórter Victor Boyadjian durante o Bom Dia Brasil, da Globo.
Para realizar a portabilidade, o trabalhador deve comparecer presencialmente a uma agência bancária e conversar com o gerente. O atendimento físico é exigido, já que a funcionalidade ainda não está disponível nos aplicativos dos bancos nem na Carteira de Trabalho Digital.
Com a medida, o governo busca estimular a concorrência entre bancos, ao incentivar a oferta de condições mais vantajosas para os trabalhadores com carteira assinada.
A portabilidade do consignado CLT permite que o contrato vigente seja transferido para outra instituição que ofereça juros menores, com a manutenção da segurança do desconto em folha e a garantia do FGTS.
Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado CLT subiu de 44% ao ano em março para 59,1% em abril — movimento contrário ao desejado pelo governo, que esperava uma queda nas taxas com a implementação do programa Crédito do Trabalhador.
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